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Câmara Municipal de Matosinhos

ESTAR PERTO DAS PESSOAS - HABITAÇÃO SOCIAL - CONJUNTO HABITACIONAL DE CUSTIÓ - FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA

Adjudicado · Aquisição de serviços · Anúncio 16732/2022

O concurso público "ESTAR PERTO DAS PESSOAS - HABITAÇÃO SOCIAL - CONJUNTO HABITACIONAL DE CUSTIÓ - FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA" é promovido por Câmara Municipal de Matosinhos, com um preço base de 227 200,00 €, e prazo para entrega de propostas até 18/01/2023. Categoria (CPV): Serviços de supervisão da construção.

NIF da entidade
501305912
Preço base
227 200,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Número do anúncio
16732/2022
Data de publicação
19/12/2022
Prazo de propostas
18/01/2023
Localização
Edifício Paços do Concelho, Av. Afonso Henriques, 4450-510

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS_24753.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO PARA: “Estar perto das pessoas – Habitação social – Conjunto Habitacional de Custió – Fiscalização da empreitada” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» 2 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, no: "Habitação social – Conjunto Habitacional de Custió – Fiscalização da empreitada." Artigo 2.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no "Conjunto Habitacional de Custió” , Leça do Balio – Matosinhos. Artigo 3.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 32 (trinta e dois) meses. Artigo 4.º Condições de pagamento 1. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a apresentação da correspondente fatura. 2. Se o contrato estiver sujeito a visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ocorrer antes do contrato ser visado. Artigo 5.º Sigilo A entidade adjudicante garantirá o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade dos concorrentes. Artigo 6º Cessão da posição contratual 1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. 2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve: 3 a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento; b) Ser apreciado pela entidade adjudicante, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. Artigo 7.º Atrasos e penalidades 1. A entidade adjudicante terá o direito a exigir indemnização por perdas e danos eventualmente resultantes do atraso ou do não cumprimento por parte do adjudicatário e por facto que lhe seja imputá…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
Câmara Municipal de Matosinhos
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 227 200,00 €.
Qual é o prazo para entrega de propostas?
As propostas podem ser entregues até 18/01/2023.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Aquisição de serviços

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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