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Guia · 9 min

Consulta prévia vs ajuste direto: diferenças no CCP (2026)

Consulta prévia e ajuste direto são os dois procedimentos “por convite” que uma PME encontra todos os dias. Não são o mesmo: mudam o número de operadores convidados, o teto de valor e, muitas vezes, o calendário. A 1 de outubro de 2026 o DL 177/2026 sobe esses tetos para procedimentos novos. Este guia põe os dois lado a lado — e insiste na data de início do procedimento, que é o que decide qual o CCP aplicável.

O mapa em uma frase

No ajuste direto a entidade convida de forma mais restrita, para valores mais baixos. Na consulta prévia convida vários operadores (em regra três ou mais), para valores acima do ajuste direto e abaixo do concurso público. Os dois exigem proposta conforme as peças. Nenhum dos dois é um contrato verbal.

Limiares a partir de 1 de outubro de 2026

Para procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026, os tetos de referência do DL 177/2026 são:

  • Ajuste direto — empreitadas abaixo de 150 000 €; bens, serviços e outros abaixo de 75 000 €.
  • Consulta prévia — empreitadas abaixo de 1 000 000 €; bens, serviços e outros abaixo de 130 000 €.

Limiares até 30 de setembro de 2026

Para procedimentos já iniciados até 30 de setembro, continuam os tetos clássicos: ajuste direto na ordem dos 30 000 € (empreitadas) e 20 000 € (bens e serviços); consulta prévia na ordem dos 150 000 € / 75 000 €. Um convite de Setembro não muda de regime só porque a proposta se entrega em Outubro.

O que muda para quem vende

Com tetos mais altos, mais trabalho de empreitada e de serviços cabe em convite. Quem só monitorizava concursos públicos abertos perde a fatia que passa a ajuste direto e consulta prévia. Quem já tinha relacionamento com câmaras, ULS e institutos ganha volume — se estiver no radar para ser convidado.

Na consulta prévia espera-se confronto de propostas entre vários convidados. No ajuste direto o confronto pode ser mínimo ou inexistente. Em ambos, uma proposta incompleta exclui.

Consulta prévia especial

O DL 177/2026 prevê um regime de consulta prévia especial. Se o anúncio o invocar, não recicle o checklist do concurso público nem o do ajuste direto clássico: leia as peças daquele procedimento. Este guia não reproduz o articulado — o diploma no Diário da República é que manda.

Como usar isto na pesquisa diária

No anúncio, anote o tipo de procedimento antes do preço. Depois cruze CPV e distrito. Um serviço de limpeza a 60 000 € iniciado em novembro de 2026 pode ser ajuste direto; o mesmo objecto a 100 000 € pode ser consulta prévia. O título comercial não distingue os dois.

Perguntas frequentes

Se não fui convidado, posso apresentar proposta na consulta prévia?
Em regra a consulta prévia dirige-se aos operadores convidados. Não assuma que é um concurso público aberto. Leia o anúncio e as peças do caso concreto.
Qual dos dois é “mais fácil” de ganhar?
Nenhum. O ajuste direto tem menos concorrentes visíveis; a consulta prévia tem mais confronto de preço. O que é fácil é ser excluído por documento em falta nos dois.
Onde vejo o tipo de procedimento?
No anúncio de cada concurso, nas páginas públicas /concursos/{id}/{slug}. Os limiares e a data de corte estão no guia da revisão do CCP 2026.

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