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INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.

Aquisição de licenciamento MDM e Audit

Adjudicado · Aquisição de serviços · Anúncio 28117/2025

O concurso público "Aquisição de licenciamento MDM e Audit" é promovido por INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P., com um preço base de 42 000,00 €, e prazo para entrega de propostas até 03/11/2025. Categoria (CPV): Serviços de desenvolvimento de software para gestão de licenças.

NIF da entidade
501356126
Preço base
42 000,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Número do anúncio
28117/2025
Data de publicação
28/10/2025
Prazo de propostas
03/11/2025
Localização
RUA ALMIRANTE BARROSO, 36, Lisboa, 1000-013

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== 1_CADERNO_ENCARGOS_CP_25_0029_LICENCIAMENTO_MDM_e_Audit.pdf === 1/10 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento: CP-25/0029 -Aquisição de licenciamento MDM e Audit Artigo 1.º Objeto O presente caderno de encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. e o adjudicatário, mediante a fixação dos termos da aquisição de licenciamento MDM e Audit, nos termos identificados nas especificações técnicas do Caderno de Encargos, conforme Anexo l. Artigo 2.º Contrato 1. O contrato é reduzido a escrito, sendo composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Para além dos elementos referidos no número anterior, o contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento, identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos às peças do procedimento; c) O presente caderno de encargos e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada, prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo 99º, e aceites pelo adjudicatário de acordo com o artigo 101º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2/10 5. A entidade adjudicatária obriga-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 42 000,00 €.
Qual é o prazo para entrega de propostas?
As propostas podem ser entregues até 03/11/2025.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Aquisição de serviços

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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