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INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.

AQUISIÇÃO DE ANTIVÍRUS

Adjudicado · Locação de bens móveis · Anúncio 29955/2025

O concurso público "AQUISIÇÃO DE ANTIVÍRUS" é promovido por INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P., com um preço base de 190 000,00 €. Categoria (CPV): Pacote de software para protecção antivírus.

NIF da entidade
501356126
Preço base
190 000,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Locação de bens móveis
Número do anúncio
29955/2025
Data de publicação
19/11/2025
Localização
RUA ALMIRANTE BARROSO, 36, Lisboa, 1000-013

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== 1_CADERNO_ENCARGOS_CP_25_0050_Aquisi_o_ANTI_V_RUS.pdf === Mod.INEM.002/4 1/16 CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público – CP-25/0050 AQUISIÇÃO DE ANTIVÍRUS Cláusula 1.ª (Objeto) O presente caderno de encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., e o adjudicatário, mediante a fixação dos termos da aquisição Antivírus e GSLB (Global Server Load Balancing), nos termos identificados nas especificações técnicas do Caderno de Encargos, conforme Anexo l. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é reduzido a escrito, sendo composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Para além dos elementos referidos no número anterior, o contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento, identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos às peças do procedimento; c) O presente caderno de encargos e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada, prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo 99º, e aceites pelo adjudicatário de acordo com o artigo 101º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP). Mod.INEM.002/4 2/16 5. A entidade adjudicatária obriga-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricante…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 190 000,00 €.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Locação de bens móveis

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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