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Município de Montemor-o-Velho

Fornecimento contínuo de combustíveis rodoviários a granel - gasóleo simples

Adjudicado · Aquisição de bens móveis · Anúncio 14893/2022

O concurso público "Fornecimento contínuo de combustíveis rodoviários a granel - gasóleo simples" é promovido por Município de Montemor-o-Velho, com um preço base de 178 200,00 €, e prazo para entrega de propostas até 21/11/2022. Categoria (CPV): Gasóleo.

Entidade adjudicante
Município de Montemor-o-Velho
NIF da entidade
501272976
Preço base
178 200,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Aquisição de bens móveis
Número do anúncio
14893/2022
Data de publicação
15/11/2022
Prazo de propostas
21/11/2022
Categoria (CPV)
Gasóleo
Localização
Praça da República, Montemor-o-Velho, 3140-258

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_final.pdf === 1 Toda a legislação referida neste considera-se como reportada à redação em vigor à data da mesma. Caderno de Encargos1 Fornecimento contínuo de combustível rodoviário a granel – gasóleo simples Página 1 de 8 Cláusula 1ª – Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual e que tem por objeto o fornecimento contínuo de combustível rodoviário a granel - gasóleo simples, ao Município de Montemor-o-Velho, estimando-se uma quantidade de cerca de 110.000 litros. Cláusula 2ª – Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses mesmos erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) o presente caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3ª – Prazo do contrato 1. O contrato entra em vigor a partir da data de adjudicação, por um prazo que não pode ultrapassar o dia 31/12/2023 ou até ser esgotado o preço contratual, sem prejuízo das disposições acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
Município de Montemor-o-Velho
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 178 200,00 €.
Qual é o prazo para entrega de propostas?
As propostas podem ser entregues até 21/11/2022.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Aquisição de bens móveis

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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