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Município de Gondomar

Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar

Adjudicado · Locação de bens móveis · Anúncio 5396/2025

O concurso público "Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar" é promovido por Município de Gondomar, com um preço base de 551 640,00 €, e prazo para entrega de propostas até 31/03/2025. Categoria (CPV): Veículos a motor.

Entidade adjudicante
Município de Gondomar
NIF da entidade
506848957
Preço base
551 640,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Locação de bens móveis
Número do anúncio
5396/2025
Data de publicação
03/03/2025
Prazo de propostas
31/03/2025
Categoria (CPV)
Veículos a motor
Localização
Praça Manuel Guedes, Porto, 4420-193

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== CP 06_25 pecas concurso/CP 06_25 Aluguer Operacional Veiculos.pdf === PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 06/25 – Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar– MGD 7290 Data: 2025.02.27 Sendo necessário proceder à locação, por lotes, de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar, foi rececionado nestes serviços a 10.02.2025, o pedido, cuja respetiva fundamentação da responsabilidade do Departamento de Gestão de Frota, se transcreve: “Garantir a mobilidade dos serviços municipais na persecução das suas atividades.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo despacho, de 25 de outubro de 2021, consta deste processo. 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento A decisão de escolha do procedimento, de acordo com o definido no artigo 38.º do CCP, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, logo ao órgão competente para autorizar a despesa. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento, prevista no artigo 18.º do CCP, e do valor máximo do benefício económico…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
Município de Gondomar
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 551 640,00 €.
Qual é o prazo para entrega de propostas?
As propostas podem ser entregues até 31/03/2025.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Locação de bens móveis

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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